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segunda-feira, 4 de março de 2013

Arte contemporânea por White Stripes






Um dos princípios da arte contemporânea é o movimento , além das formas geométricas.







E esse é o vídeo-clipe do white stripes que causou grande impacto quando foi lançado.









A origem do vinil







É engraçado quando uma geração movida pela diversão não tem contato ou sequer sabe o valor histórico do vinil e a influência que ele tem no que a indústria musical apresenta agora.

O toca discos propriamente dito surgiu da transição de um aparelho feito para armazenar recados na empresa e ao longo das pesquisas de um inventor, que queria transformar em algo para diversão, surgiu no final do século XIX, em 1894, o gramaphone. No princípio se expandiu primeiro na Europa e era usado para grava de tudo. Além de música, monólogos e recitais.

Nos Estados Unidos o equipamento coincidiu com um movimento chamado Vaudeville, cujo a característica eram apresentações seguidas de vários artistas: cantores, músicos, malabaristas, mágicos entre outros, que logo fizeram seu repertório para ser gravado. Nessa época, as marchas e sons militares, assim como a opera que exaltavam a potência da voz, se tornaram bem populares. Então no início do século XX apareceram as primeiras gravadoras. E assim começou o cenário musical a se profissionalizar e lançar tendências criando um mundo em sua volta. Os aparelhos de jukebox se tornaram cada vez mais comuns em bares e lanchonetes a partir de 1930. Armazenavam em média vinte discos, que eram ouvida uma sequencia escolhida por aquele que o ativava com uma moeda.

Exemplo de vaudiville:











O vinil LP surgiu a partir de 1940, substituindo o antigo formato feito em goma-laca que era mais pesado e tocava apenas uma música em cada lado do disco. Além de mais leve,o LP dava ao som uma qualidade melhor, eram mais maleáveis e resistentes. Mas durou pouco. Logo foi substituído pelo cd, só que foi não esquecido. Até hoje ele é conhecido por preservar a originalidade dos sons que o cd não consegue alcançar.Por isso se torna alvo de colecionadores que vão em busca de raridades em lojas com pouca representatividade comercial, mas que agregam um produto que lhes tem valor. As próprias gravadoras lançam uma edição limitada em vinil, de olho nesse consumidor mais interessado em garimpar  e colecionar. Isso tudo contando com formas mais modernas de usa-lo:

Design moderno de uma radiola












fonte:
 vinyl history

Discos de vinil

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

O que é violência contra mulher?



‘A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas.' 



É composta por 25 países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai e Venezuela. 

Em 1994/1995 essa comissão firmou uma convenção para proteger a mulher, chamado CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVINIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER conhecida como CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ /MRE.


Nessa convenção ficou estabelecido que a violência contra mulher acontecem das seguintes formas:

VIOLÊNCIA FÍSICA - É qualquer ação ou conduta, que cause dano ou sofrimento físico ou que prejudique a integridade e a saúde corporal. São tapas, murros, empurrões, pontapés, cortes, puxões de cabelo, chicotadas, arranhões, prender, tentar afogar, provocar queimaduras, dar facadas, deixar sem assistência médica, produzindo dano ao corpo da mulher e podendo causar morte.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - Toda ação que cause prejuízo psicológico e diminuição da auto estima, como  insultos constantes, xingamentos, humilhações, chantagem, ameaças, ofensas, comentários maldosos, controle das ações, crenças e vontades da mulher. Ou quando a mulher é ridicularizada, afastada das amigas, amigos e familiares, impedida de sair de casa ou de sair sozinha.

VIOLÊNCIA SEXUAL - É a ação ou conduta, que cause dano ou sofrimento sexual. É o estupro, beijo à força  ou qualquer ação em que a mulher é forçada a manter relação sexual, ameaçada a presenciar relações sexuais, fazer práticas sexuais sem sua permissão, inclusive no casamento.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - É qualquer ação ou conduta, que cause dano econômico a mulher. É o ato de tomar, esconder, subtrair, destruir documentos pessoais, instrumentos de trabalho, objetos, bens e o dinheiro da mulher. E também impedi-la de receber recursos econômicos, como salários, pensões, indenizações, etc.

VIOLÊNCIA MORAL - Ofender com calúnias, insultos ou difamação,
mentiras e lançar opiniões contra a reputação da mulher. Espalhar boatos, caluniar, difamar ou cometer injúria contra a mulher.

VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - É aquela exercida nas instituições públicas e privadas por parte dos diversos profissionais que trabalham e atendem o público, podendo ser por ação ou omissão. São práticas desrespeitosas, discriminatórias, autoritárias que desconsideram os usuários e usuárias como sujeitos de direitos tais como: frieza, rispidez, negligência, falta de atenção e de tempo para o atendimento; sonegação de informação, peregrinação por serviços; desqualificação do saber da usuária, maus tratos dos profissionais por discriminação e preconceito. Um exemplo de violência institucional com mulheres vítimas de violência é quando qualquer profissional emite comentário duvidando do relato da mulher ou julgando que ela é responsável pela violência sofrida.