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segunda-feira, 4 de março de 2013
A origem do vinil
É engraçado quando uma geração movida pela diversão não tem contato ou sequer sabe o valor histórico do vinil e a influência que ele tem no que a indústria musical apresenta agora.
O toca discos propriamente dito surgiu da transição de um aparelho
feito para armazenar recados na empresa e ao longo das pesquisas de um
inventor, que queria transformar em algo para diversão, surgiu no final do
século XIX, em 1894, o gramaphone. No princípio se expandiu primeiro na Europa
e era usado para grava de tudo. Além de música, monólogos e recitais.
Nos Estados Unidos o equipamento coincidiu com um movimento
chamado Vaudeville, cujo a característica eram apresentações seguidas de vários
artistas: cantores, músicos, malabaristas, mágicos entre outros, que logo
fizeram seu repertório para ser gravado. Nessa época, as marchas e sons
militares, assim como a opera que exaltavam a potência da voz, se tornaram bem
populares. Então no início do século XX apareceram as primeiras gravadoras. E
assim começou o cenário musical a se profissionalizar e lançar tendências
criando um mundo em sua volta. Os aparelhos de jukebox se tornaram cada vez
mais comuns em bares e lanchonetes a partir de 1930. Armazenavam em média vinte
discos, que eram ouvida uma sequencia escolhida por aquele que o ativava com
uma moeda.
Exemplo de
vaudiville:
O vinil LP surgiu a partir de 1940, substituindo o antigo formato
feito em goma-laca que era mais pesado e tocava apenas uma música em cada lado
do disco. Além de mais leve,o LP dava ao som uma qualidade melhor, eram
mais maleáveis e resistentes. Mas durou pouco. Logo
foi substituído pelo cd, só que foi não esquecido. Até hoje ele é conhecido
por preservar a originalidade dos sons que o cd não consegue alcançar.Por
isso se torna alvo de colecionadores que vão em busca de raridades em lojas com
pouca representatividade comercial, mas que agregam um produto que lhes tem
valor. As próprias gravadoras lançam uma edição limitada em vinil, de olho nesse
consumidor mais interessado em garimpar e colecionar. Isso tudo contando
com formas mais modernas de usa-lo:
Design moderno de uma radiola |
fonte:
vinyl history
Discos de vinil
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
O que é violência contra mulher?
‘A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do
sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas.'
É
composta por 25 países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Grenada,
Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru,
Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Em 1994/1995 essa
comissão firmou uma convenção para proteger a mulher,
chamado CONVENÇÃO
INTERAMERICANA PARA PREVINIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
conhecida como CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ /MRE.
Nessa convenção
ficou estabelecido que a violência contra mulher acontecem das seguintes
formas:
VIOLÊNCIA FÍSICA - É qualquer
ação ou conduta, que cause dano ou sofrimento físico ou que prejudique a
integridade e a saúde corporal. São tapas, murros, empurrões, pontapés, cortes,
puxões de cabelo, chicotadas, arranhões, prender, tentar afogar, provocar
queimaduras, dar facadas, deixar sem assistência médica, produzindo dano ao
corpo da mulher e podendo causar morte.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - Toda ação que
cause prejuízo psicológico e diminuição da auto estima, como insultos constantes, xingamentos,
humilhações, chantagem, ameaças, ofensas, comentários maldosos, controle das
ações, crenças e vontades da mulher. Ou quando a mulher é ridicularizada,
afastada das amigas, amigos e familiares, impedida de sair de casa ou de sair
sozinha.
VIOLÊNCIA SEXUAL - É a ação ou
conduta, que cause dano ou sofrimento sexual. É o estupro, beijo à força ou qualquer ação em que a mulher é forçada a
manter relação sexual, ameaçada a presenciar relações sexuais, fazer práticas
sexuais sem sua permissão, inclusive no casamento.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - É qualquer
ação ou conduta, que cause dano econômico a mulher. É o ato de tomar, esconder,
subtrair, destruir documentos pessoais, instrumentos de trabalho, objetos, bens
e o dinheiro da mulher. E também impedi-la de receber recursos econômicos, como
salários, pensões, indenizações, etc.
VIOLÊNCIA MORAL - Ofender com
calúnias, insultos ou difamação,
mentiras e lançar
opiniões contra a reputação da mulher. Espalhar boatos, caluniar, difamar ou
cometer injúria contra a mulher.
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - É aquela
exercida nas instituições públicas e privadas por parte dos diversos
profissionais que trabalham e atendem o público, podendo ser por ação ou
omissão. São práticas desrespeitosas, discriminatórias, autoritárias que
desconsideram os usuários e usuárias como sujeitos de direitos tais como:
frieza, rispidez, negligência, falta de atenção e de tempo para o atendimento;
sonegação de informação, peregrinação por serviços; desqualificação do saber da
usuária, maus tratos dos profissionais por discriminação e preconceito. Um
exemplo de violência institucional com mulheres vítimas de violência é quando
qualquer profissional emite comentário duvidando do relato da mulher ou
julgando que ela é responsável pela violência sofrida.
Fonte: Violência contra mulher
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