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sábado, 8 de maio de 2021

A lei do mais forte




Hoje o homem médio não vive mais pelo instinto de sobrevivência, preocupado com as limitações do ambiente que diminuam sua capacidade de viver, certo? A sociedade é munida de estrutura para que a principal motivação do ser humano não seja o estar vivo, ao invés disso a luta diária foi substituída por suas relações que são baseados pela vontade de realização. Trabalhar ser reconhecido, ser famoso, ter dinheiro, comprar coisas, multiplicar, a felicidade. É o que a vida em sociedade pode nos proporcionar. O que nos leva a viajar para a origem das civilizações, o que seria o começo das organizações sociais. Não mais na idade da pedra, é o que acontece na era dos metais , onde o homem aprender a manipular o bronze e o ferro, transformando em utensílios, adornos e armas. Não só para caçar, também para lutar entre si.

Isso quer dizer que as primeiras sociedades que existiram, prevaleceram pela força. Uma vez que as comunidades deixaram de ser nômades, a disputa passou a ser pelas terras mais produtivas. Aquelas eram capazes de oferecer o melhor plantio, próximo de fontes de água, que possibilitasse construir residências, constituir o comércio e produzir riquezas. Então a posse de terras se tornou um valor que perdurou até a idade média, como medida de riqueza e poder. Nesse momento surge a primeira força do Estado, que é a formação militar. Baseado na disciplina, submissão absoluta, unidade e violência. As sociedades que se constituíam a partir desse princípio conquistam territórios e expandiram e construíram um legado das relações humanas entre povos. O primeiro deles é a submissão de um povo em forma de escravidão, a segunda é a rígida hierarquia para manter a ordem social através da formação de uma sociedade repressora e forte treinamento militar.



O exemplo mais clássico de sociedade militarizada são os Espartanos. Eles surgiram a partir da invasão do povo Dório às terras de Peloponésio. Essa sociedade era formada por 3 classes: os esparciatas descendentes Dórios que formavam o governo, eram donos das melhores terras, possuíram o comando militar e eram os considerados cidadãos; Os Periécos eram o povo conquistado dessa região que formavam a classe média. Eles eram comerciantes ou trabalhavam na lavoura, não tinha direito a voto mas eram obrigados a pagar impostos; e os hilotas, que eram descendentes dos Mecenas, um povo da região Messênia* que foi escravizada, não havia mobilidade para eles ( ou seja o descendente Merceno nascia e morria escravo) e viviam sob condições sub humanas,sendo caçados como prémio de treinamento.

*Messênia é uma península ao oeste de Esparta, que dava acesso ao mar.



Os espartanos tinham o total controle político, social e econômico além de uma educação em detrimento de formar guerreiros. As mulheres tinham o papel de gerar filhos fortes por isso eram estimuladas a terem um corpo atlético e eram as que comandavam os negócios da família, quando os maridos saíam para guerra, embora não tivessem direito ao voto. O cidadão espartano era criado para amar o estado acima da própria família. Recebia treinamento até serem incorporados ao exército aos 18 anos eram proibidos de trabalhar em qualquer serviço que não fosse militar. Quando adultos recebiam um lote de terra junto com  hilotas, escravizados. Aos 30 podiam votar e após os 40 se podiam se aposentar ou entrar para política.






Mesmo a convivência em uma comunidade, não garantia que não houvesse conflitos. Então desde o direito a propriedade até ao matrimônio e tudo aquilo que impulsionava as ambições como furtos que afetava o comércio, pequenos delitos como briga entre vizinhos até a existência de guerra civil, são fatores que afetavam a estabilidade social e se tornavam motivo de regulamentação. Portanto o desequilíbrio de forças exerceu influência na formação de leis, como é o caso do CÓDIGO DE HAMURABI.

Hamurabi foi o sexto rei da Suméria ( onde hoje é o Iraque), que se uniu ao povo semita para governar a região conhecida como BABILÔNIA. Esse código é o primeiro e mais importante registro de um conjunto de leis para unificar juridicamente uma região. Em um compilado de 282 artigos, oferecendo uma proposta de causa e consequência contemplando causas como direito à propriedade, matrimônio, sucessão parental, lesões corporais, contratos de trabalho, salários e sobre propriedade de escravos. Apesar disso, os delitos cometidos entre senhores e entre senhor / escravos eram tratados de forma diferente. As leis garantiam que o ofendido recebesse a punição com a mesma violência do qual provocou, a não ser que o ofendido fosse o escravo, o que então seria ressarcido através de multa. A proporcionalidade das penas ( no código de Hamurabi) contempla que o ofendido tem o direito a vingança. E nesse contexto a vingança se igualou a justiça e foi institucionalizada. A mais conhecida delas descrita nesse código é a lei do talião:


"Olho por olho, dente por dente."